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Comerciários do MS comemoram regulamentação da profissão

Comerciários do MS comemoram regulamentação da profissão

15 dezembro 2011 - 10h46Por Wilson Aquino
Comerciários de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil estão em festa. Comemoram a aprovação da regulamentação da profissão ontem no Senado, onde a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado – PLS 115/2007 (que regulamenta a profissão de comerciários e dá outras providências), com o substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), em caráter terminativo.

“É um sonho de décadas que estamos aguardando anciosamente. Foram muitas lutas, muitas batalhas empreendidas pelo movimento sindical dos comerciários de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil, encabeçada pela CNTC”, comentou há pouco Idelmar da Mota Lima, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS e presidente regional da Força Sindical, que está reunido em Campo Grande com presidentes de sindicatos dos comerciários de vários municípios do Estado.

Resta agora aos comerciários do Brasil, segundo Idelmar, que também é diretor da CNTC, aguardarem, ansiosamente, a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados para que definitivamente possam comemorar, e com justiça a, regulamentação da profissão.

Os Diretores da CNTC José Ribamar Rodrigues Filho (Rodrigo Comerciário), José Francisco Pantoja Pereira, Ronaldo Nascimento e José Augusto da Silva Filho compareceram à votação, juntamente com o Presidente Levi Fernandes Pinto e muitos comerciários.

A FETRACOM/MS, a CNTC, seus afiliados e comerciários do Brasil agradecem profundamente o empenho do Presidente do Senado José Sarney, dos senadores Paulo Paim, Pedro Simon (autores do projeto) e Ricardo Ferraço (relator da matéria), bem como do Presidente da CAS, Senador Jayme Campos, que se empenhou em colocar a matéria em regime de urgência para votação nesta data. Agradecemos também a todos os Senadores e Senadoras membros da Comissão de Assuntos Socias (CAS), pela aprovação unânime do PLS 115/2007.

Como a proposta recebeu decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário. O projeto de Paim tramitava em conjunto com outra proposta com a mesma finalidade (PLS 152/07), de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), que foi declarado prejudicado.

No relatório, Ferraço destacou que a atividade comerciária é uma das mais "antigas, dinâmicas e relevantes ocupações da história do país". Lembrou desde a figura dos mascates e dos caixeiros viajantes às modernas formas de exercício da profissão, na prestação de serviços e produtos aos consumidores. No entanto, apesar dessa longa história, observou que a profissão nunca chegou a ser regulamentada.

- É inquestionável que as atividades comerciárias ajudaram a dinamizar a economia nacional, a produzir riquezas para o país e até a criar hábitos culturais - comentou.

Horário de Trabalho – Pelo texto, o horário normal de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais. Alterações nesse horário só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção coletiva, nos termos já estabelecidos na Constituição.

O instrumento coletivo deverá fixar uma contribuição para o custeio da negociação coletiva, que deve ser estabelecida, no caso dos trabalhadores, em assembleia geral, em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será definida em função do número de empregados.

Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação).

O texto também fixa formalmente o Dia do Comércio, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacado.

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