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Condenado injustamente por roubo, homem é absolvido pelo TJ-MS

Condenado injustamente por roubo, homem é absolvido pelo TJ-MS

09 maio 2012 - 08h39Por G1
O Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul anulou, ontem (8), a sentença de condenação do chacareiro Wilson Benitez Velasque, 37 anos, depois que a Defensoria Pública do estado apresentou documentos que comprovaram que ele foi incriminado erroneamente por roubo. Velasque chegou a ficar preso por cinco meses por um crime que não cometeu, mas que foi atribuído a ele, já que o verdadeiro criminoso, quando foi preso, usou a certidão de nascimento do chacareiro para se identificar na polícia.

Velasque mora em Ponta Porã, a 346 km de Campo Grande. Ele perdeu a certidão em 1999 e nunca registrou boletim de ocorrência. No mesmo ano, o documento foi apresentado por um homem em Três Lagoas, 338 km da capital, preso por roubo. O homem foi indiciado, processado e condenado a 9 anos de prisão pelo crime. Quando passou para o regime semiaberto, no dia 4 de janeiro de 2001, fugiu e o mandado de prisão – contra Velasque – foi expedido.

Dez anos depois, em Ponta Porã, o verdadeiro Velasque foi até o cartório eleitoral da cidade para tirar o título de eleitor. “Ele foi incentivado pelo sobrinho de 16 anos, que ia tirar o título e resolveu levar o tio para fazer o título também”, conta o defensor público Antônio César Bauermeister de Araújo, que representou o chacareiro.
"Esse é um caso extremo de prisão, mas a situação é mais comum do que se pensa"
Antônio César Araújo, defensor público

No cartório, foi constatada a existência do mandado de prisão expedido pela Justiça fica armazenado até a prescrição do crime em vários órgãos, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O chacareiro foi preso e levado à Polícia Civil da cidade.

“Esse é um caso extremo de prisão, mas a situação é mais comum do que se pensa, disse o defensor. Segundo ele, muitas pessoas vivem na informalidade, sem nunca se preocupar em tirar documentos. Velasque não tinha RG, CPF e, até ir ao cartório da cidade, não tinha votado.

Em agosto daquele ano, a família do chacareiro contratou um advogado que solicitou um exame de grafia e suspensão da prisão. Segundo o defensor, a juíza da Vara de Execução Penal de Três Lagoas, entendeu que o caminho judicial era uma ação de revisão criminal, que tramita diretamente no TJ-MS para revistar a sentença e negou o pedido.

Três meses depois, Velasque foi transferido da delegacia de Ponta Porã para cadeia em Três Lagoas, onde o processo de roubo tramitava. No dia 24 de novembro, a família resolveu procurar a Defensora Pública no município, que entrou com a ação no TJ-MS. Segundo Araújo, foram reunidos documentos como fotos e testemunho de pessoas que relataram que o chacareiro estava em outra cidade no dia do crime. Em caráter cautelar, Velasque foi solto em dezembro.

Hoje, em audiência da sessão criminal, os desembargadores deferiram o pedido de anulação do processo. Com a decisão do tribunal, foi anulada a sentença condenatória e exclusão do nome do chacareiro do rol dos culpados, além da comunicação à justiça eleitoral para regularização dos direitos políticos.

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