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Conselheiro aplica multa de 500 Uferms e determina devolução de mais de R$ 87 mil

Conselheiro aplica multa de 500 Uferms e determina devolução de mais de R$ 87 mil

13 dezembro 2012 - 15h45
Divulgação (TP)

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o conselheiro Iran Coelho das Neves relatou 17 processos, dos quais sete prestações de contas dos órgãos jurisdicionados apresentaram irregularidades. Deste total, ele aplicou R$ 8.710,00 (500 Uferms) em multas, e ainda, determinou a devolução de R$ 87.937;37 aos respectivos cofres públicos.

Em dois processos da Prefeitura Municipal de Cassilândia (TC/67171/2011 e TC/6337/2009), o conselheiro Iran Coelho determinou a devolução de R$ 74.409,80, ao cofre municipal devidamente atualizado, bem como, o pagamento de multa de 150 Uferms ao Funtc no prazo de 60 dias, de responsabilidade do prefeito, Carlos Augusto da Silva.

O processo TC/67171/2011, se refere a prestação de contas do Termo de Ajuste nº 017/2009, celebrado entre o município e a Associação Araras Serra Moto Clube, onde foram constatadas irregularidades e ilegalidades, “em razão do vício relacionado à intempestividade na liberação dos recursos”, aponta o relatório voto. Neste processo foram impugnados R$ 50 mil relativos ao pagamento após a realização do evento e término do prazo de vigência do Termo de Ajuste, e ainda, mediante a apresentação de comprovantes fiscais inaptos a dar sustentação contábil por requisitos fiscais. Carlos Augusto foi multado em 100 Uferms, por grave infração à norma legal.

No processo 4337/2009, referente ao contrato administrativo 071/2009, com a empresa Guaira Comercial Ltda para fornecimento de 250 mil litros de óleo diesel comum para abastecimento da frota de veículos das diversas secretarias municipais, o valor impugnado foi de R$ 24.409,80, em decorrência dos pagamentos realizados sem a cobertura de documentos fiscais. Neste processo o prefeito foi multado em 50 Uferms.

Rochedo – Já no processo TC/3530/2011, da Prefeitura Municipal de Rochedo, o prefeito Pedro Arantes foi multado em 50 Uferms, e deverá ressarcir ao cofre municipal R$ 12.291,31, também atualizados. Após a inspeção ordinária nº 07/2011 realizada, foram constatadas várias irregularidades, e o valor impugnado “é devido a despesas estranhas ao órgão, efetuadas sem previsão legal, em infringência ao Art.37 da Constituição Federal/88”, relatou o conselheiro.

Os outros processos de prestações de contas julgados irregulares pelos conselheiros da 1ª Câmara, e relatados pelo conselheiro Iran Coelho foram: TC/93899/2011 da Prefeitura de Pedro Gomes, com multa de 50 Uferms e impugnação de R$ 1.236,26 a prefeita, Maura Teodoro Jajah; e dois processos da Prefeitura de Figueirão - TC/67325/2011 e TC/56314/2011 – com aplicação de multa de 100 e 50 Uferms, respectivamente de responsabilidade do prefeito, Getúlio Furtado Barbosa.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Luiz Junot

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