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Irregularidades cometidas por gestores públicos levam conselheiros da 2ª Câmara aplicar mais de R$ 20 mil em multas

Irregularidades cometidas por gestores públicos levam conselheiros da 2ª Câmara aplicar mais de R$ 20 mil em multas

05 dezembro 2012 - 16h50
Divulgação (TP)

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (04.12), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas Terto de Moraes Valente, analisaram um total de 22 processos, dentre os quais 16 constavam irregularidades que somados receberam 1.200 Uferms (R$ 20.904,00) em multas, e impugnação de R$ 16.746,92 a ser ressarcido pela gestora da Seprotur, ao cofre estadual.

Entre os processos julgados irregulares, consta o de nº TC/36470/2011 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR). De acordo com o voto proposto pelo conselheiro relator, Ronaldo Chadid no processo, a prestação de contas do Convênio 15582/2009 firmado entre a Seprotur e o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) foi considerada como Contas Irregulares “por violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”.

A secretária Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias recebeu multa de 200 Uferms, “por grave violação à norma legal, proporcionalmente à gravidade das infrações ocorridas”. A gestora ainda deverá ressarcir ao cofre público estadual o valor impugnado de R$ 16.746,92, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, sendo R$ 14.734,42 relativos ao saldo remanescente não devolvido, e R$ 2.012,50, referente às despesas realizadas antes da celebração do Convênio. O pagamento da multa e o ressarcimento do valor impugnado deverão ser efetuados no prazo de 60 dias, bem como, a sua comprovação.

Outros processos julgados e que apresentaram irregularidades, e suas respectivas multas e valores impugnados durante a sessão foram: dois processos da Prefeitura de Porto Murtinho TC 75343/2011 (300 Uferms) e TC 37051/2011 (100 Uferms); TC 6409/2008 (50 Uferms) da Prefeitura de Dourados, TC 95673/2011 do Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema (20 Uferms); TC 9573/2005 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (30 Uferms); TC 67438/2011 da Prefeitura de Rio Brilhante (50 Uferms); TC 613/2011 da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS (250 Uferms) e TC 67163/2011 da Prefeitura de Sete Quedas (200 Uferms).

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Luiz Junot

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