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Contribuinte retardatário já pode enviar declaração de IR

Contribuinte retardatário já pode enviar declaração de IR

02 maio 2012 - 12h03
Folha.com

O contribuinte que não entregou a declaração do IR deste ano até a segunda-feira já pode acertar suas contas com o fisco.

O programa para os retardatários acertarem suas contas com o leão está disponível nosite da Receita. A nova versão gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf para pagamento. O Receitanet, para enviar a declaração, não será modificado.

Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagar a multa. Isso vale tanto para o contribuinte que tiver restituição como para aquele que ainda tiver imposto a pagar.

No caso desses últimos, será preciso também imprimir o Darf para pagar a primeira parcela (ou única), que vence no dia 31 deste mês. Essa cota terá correção de 1%.

A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la não precisa baixar o novo programa.

Basta retificar o que estiver errado (na ficha Identificação do Contribuinte é preciso indicar que se trata de declaração retificadora) e enviar

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