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Empresas de ônibus vão descontar passagens gratuitas de idosos e deficientes

Empresas de ônibus vão descontar passagens gratuitas de idosos e deficientes

21 setembro 2011 - 10h13Por Midiamax
As empresas de ônibus podem recuperar dos cofres públicos de Mato Grosso do Sul o dinheiro das passagens gratuitas ou com desconto para idosos e deficiente nas linhas intermunicipais do estado. A lei estadual publicada ontem (21) pelo Governo garante para as empresas o ressarcimento integral dos descontos na apuração do ICMS que tiverem de pagar.

A nova lei foi sancionada ontem pelo governador André Puccinelli, e, seguindo orientação federal, reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para os passageiros terem direito ao benefício. No entanto, além de conceder possibilidade da devolução total do dinheiro das passagens, as empresas asseguraram o número máximo de poltronas reservadas para os beneficiados.

“São duas cadeiras para idoso e mais duas cadeiras para deficientes. Nos microônibus, uma e mais uma. Também será concedido desconto de 50% nos demais acentos, desde que apresentem documentação”, explicou o governador durante solenidade que preparou para assinar a lei.

Com relação a assumir o pagamento das passagens gratuitas e dos descontos, preservando as empresas concessionárias do custo, o governador minimizou o impacto para os cofres públicos. “O governo do Estado abre mão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para que as empresas não percam nada. É uma lei de pouco significado econômico, mas de grande significado social”, disse Puccinelli.

Com a nova legislação, uma série de condições foi criada para, segundo o governador, possibilitar o controle sobre o crédito que as empresas terão para descontar do imposto que devem ao Governo de Mato Grosso do Sul. Para utilizar o crédito outorgado, as empresas deverão solicitar uma habilitação do Secretário de Estado de Fazenda.

A fiscalização fica por conta da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGEPAN) e as empresas que não respeitarem a nova lei, ou não oferecem condições para o cumprimento da mesma, poderão ser multadas em duzentas (200) UFERMS, ou o dobro em caso de reincidência.

Além disso, segundo a legislação sul-mato-grossense, empresas que cometerem infrações prejudicando "de forma sistêmica" os usuários poderão ser punidas com multa de até um por cento do seu faturamento anual.

No entanto, segundo o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Cedpi), a nova regulamantação tem tudo para facilitar o acesso dos beneficiários. "Para obter o desconto de 50%, basta apresentar o Registro Geral de Identidade (RG) e um holerite, se a pessoa idosa não tiver a carteirinha", comemorou o membro do Conselho, Valdir de Miranda Osório.

“Não precisa de carteirinha do idoso, basta ter RG e um holerite. Não pode receber acima de dois salários mínimos”, explicou Valdir. Cada idoso ou deficiente terá direito a vinte passagens subsidiadas por ano, segundo a nova lei, e o excedente será descontado do ano seguinte.

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