Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em obras públicas
Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em obras públicas
14 outubro 2011 - 15h40Midiamax
Publicada nesta sexta-feira (14) a Lei número 4.096, de 13 de outubro, que torna obrigatória a reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.
De acordo com a Lei, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual, haverá cláusula exigindo que a empresa contratada reserve no mÃnimo 5% das vagas de enprego na área da construção civil para mulheres, desde que a reserva não seja incompatÃvel com o exercÃcio das funções.