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Marisa Serrano destaca autonomia dos conselheiros do Fundeb e anuncia mudanças nas prestações de contas junto ao TCE/MS

20 outubro 2011 - 19h20
Divulgação (TP)

A conselheira Marisa Serrano do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) destacou durante o Encontro “O Controle do FUNDEB e o TCE/MS”, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (20/10), dirigido aos secretários municipais de Educação e gestores do FUNDEB que “se quisermos ter sucesso na correta fiscalização dos recursos do FUNDEB, precisamos nos acostumar a trabalhar em rede. É fundamental a parceria do controle externo, feito pelo TCE/MS, e do controle social realizado pelo FUNDEB”.



De acordo com a conselheira “assim, os conselheiros do FUNDEB, os sindicatos ligados à educação, devem acompanhar mais a utilização dos recursos do FUNDEB a favor de uma educação de qualidade, e quando necessário, aprender a acionar o Tribunal de Contas para que o mesmo atue, cada vez mais, como instrumento fiscalizador da qualidade e dos resultados dos investimentos públicos em educação”, enfatizou.



Marisa Serrano anunciou ainda, que O TCE-MS está elaborando uma nova Instrução Normativa esclarecendo o que pode ser gasto com os recursos do FUNDEB. “Outra medida é a criação do Manual de Peças Obrigatórias, direcionada aos jurisdicionados, com a descrição dos documentos que devem produzir e apresentar ao Tribunal de Contas para a comprovação da correta aplicação do dinheiro público”, informa.



Segundo a conselheira há também a criação do POP (Procedimento Operacional Padrão) para uniformizar o procedimento das inspetorias do Tribunal na realização de inspeção do FUNDEB, isto é, uma lista de todos os documentos que deverão ser exigidos dos gestores públicos para as inspeções. “Tal medida vem responder a reclamações de que cada inspetoria do Tribunal solicita documentações diferentes, sem uniformidade”, explica.



Modernização – Ela também destacou o processo de modernização porque passa o Tribunal na gestão do conselheiro presidente, Cícero Antonio de Souza com a implantação do e-TCE. Todos os documentos protocolados serão digitalizados em formato OCR (que permite edição e pesquisa por palavra) e, a partir daí, terão sua tramitação totalmente eletrônica, desde as análises das inspetorias, até a emissão do voto do Conselheiro. Em breve, os jurisdicionados poderão enviar documentos e consultar os processos pela internet. O cidadão vai poder acessar todos os processos já julgados. Processos em andamento somente poderão ser consultados pelas partes.



Controle Social – Para a conselheira o controle social é um complemento indispensável ao Controle Institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. “Em termos gerais, pode-se dizer que o Controle Social realiza-se tanto pela estrutura dos conselhos, como pelos cidadãos, seja individualmente ou de forma organizada”, enfatiza.



Segundo Marisa Serrano tendo em vista a complexidade das estruturas político-sociais do Brasil e do próprio fenômeno da corrupção, o controle da administração pública não se deve restringir ao controle institucional. “É fundamental para toda coletividade que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados”.



Conselhos - A Lei 11.494/2007, que instituiu o FUNDEB, determinou a criação de um conselho social nas esferas Federal, Estadual e Municipal, cujo nome é CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB. Esse conselho tem como missão ajudar na tarefa de utilizar bem o dinheiro público, realizando o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo.

O Conselho do FUNDEB não está subordinado ao governo, portanto suas decisões são tomadas de forma independente, em assembléia geral e registradas em atas e/ou resoluções, de maneira a garantir que não haja envolvimento político em suas deliberações. Os conselheiros do FUNDEB podem, sempre que julgarem conveniente apresentar ao poder legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo. Por decisão da maioria de seus membros, podem ainda, convocar o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 dias.





Luiz Junot MTE/MS 99

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