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Nomeação de parente ameaça mandato de três vereadores de Ladário

23 agosto 2011 - 10h42Por Diarionline
Três vereadores de Ladário podem ser cassados por recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Inquérito Civil do MPE apura improbidade administrativa por nomeação de parente para exercer cargo no legislativo daquela cidade. A solicitação do Ministério Público atinge um terço da Câmara local, que hoje é composta por nove parlamentares.

O pedido do Ministério Público - que já encaminhou ofício à Presidência da Câmara Municipal ladarense - se baseia no inciso sétimo do artigo 23 da Lei Orgânica de Ladário, que diz: "perderá o mandato o vereador que se utilizar do mandato para práticas de atos de corrupção ou improbidade administrativa". O prazo para resposta expira no início de setembro.

A este Diário, o vereador e presidente da Câmara de Ladário, Maurinho Botelho Rocha (PR), confirmou ter recebido a recomendação do Ministério Público Estadual e informou que a assessoria jurídica já aprecia o caso. O chefe do legislativo quer encaminhar a resposta ao Ministério Público "o mais rapidamente possível para dirimir quaisquer dúvidas".

Segundo o presidente do Legislativo, o ofício do MPE recomenda a perda de mandato dos vereadores Osvalmir Nunes da Silva, popularmente chamado de "Baguá" (PDT); Munir Sadeq Ramunieh, também conhecido como "Munir da Associação" (PMDB) e do próprio Maurinho Botelho.

A cassação foi recomendada porque durante a gestão de Baguá na Presidência da Câmara, teria sido contratada, sem concurso público, uma cunhada do vereador Munir para trabalhar na assessoria jurídica da Câmara Municipal de Ladário. "Exonerei tão logo soube da contratação. Na verdade, ela pediu a exoneração e eu assinei prontamente para que não houvesse qualquer irregularidade", afirmou Maurinho.

A contratação teria sido mantida na gestão de Maurinho. Osvalmir Nunes exerceu a presidência daquela Casa de Leis entre 2009 e 2010; já Maurinho comanda o Legislativo desde o início de 2011, permanecendo até o final da atual legislatura, em dezembro de 2012.

Somente após a resposta da Câmara, informando da exoneração, é que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul terá subsídios para propor Ação Civil Pública à Justiça, cobrando ou não o ressarcimento do salário recebido aos cofres do Legislativo. A cassação é um processo político que deve ser definido pela própria Câmara Municipal.

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