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PF prende paraguaia com maconha comprada em Ponta Porã, no Mato Grosso

PF prende paraguaia com maconha comprada em Ponta Porã, no Mato Grosso

24 outubro 2011 - 21h12Por Só Notícias
Polícia Federal prendeu, ontem a tarde, um homem por tráfico de entorpecentes e apreendeu uma jovem, de 17 anos, que levava 24,97 quilos de maconha de Ponta Porã para Cuiabá, capital do Mato Grosso.

Os tabletes de maconha estavam escondidos em duas malas, cobertos por brinquedos importados, mas foi facilmente localizada pela cadela farejadora Cindy.

A cadela descobriu a droga em revista de rotina feita no Posto da PRF, mas os policiais decidiram por não apreender a menor, nem contar a ela que foi encontrada a droga em sua bagagem. Em vez disso, seguiram o ônibus até a rodoviária de Cuiabá e esperaram até o momento em que apareceu o homem encarregado de receber o entorpecente.

A menor foi apreendida por policiais no exato momento em que entregou a droga para o comparsa na rodoviária. Aos policiais, ela declarou que recebeu a incumbência de trazer as duas malas com brinquedos para Cuiabá, mas não sabia que tinha droga dentro, pois foi orientada a não abrir as bolsas, informa a assessoria da superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso

A menina afirmou que nasceu e mora em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e que receberia certa quantidade em dinheiro para trazer malas carregadas de brinquedos importados. Além da droga, foi apreendida uma carteira de identidade grosseiramente falsificada com dados da menor apreendida e outro nome.

O homem prestou depoimento à Polícia Federal e negou qualquer envolvimento com o crime, mas a PF o indiciou, pois recebeu as malas contendo a droga e as colocou em seu veículo. Não se sabe ainda se ele era o comprador direto do entorpecente ou atravessador, mas a PF já identificou chamadas do celular dele para o mesmo número que a menor declarou ser da pessoa que lhe entregou a droga.

O homem já possui condenações anteriores pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio.

O delegado que conduz o flagrante já confirmou o indiciamento do preso pelos crimes de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa. Conforme o artigo 40, inciso VI, o crime ainda é agravado por envolver a menor e pode ter a pena aumentada de aumentada em até um sexto a dois terços.

A menor será encaminhada à Delegacia da Criança e do Adolescente para os providências. Quanto ao preso, será enviado ao Presídio do Pascoal Ramos, em Cuiabá.

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