O governo federal publicou portaria com novas regras de seleção dos beneficiários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida em municÃpios com até 50 mil habitantes. Conforme o Ministério das Cidades, deverá ser reservado, no mÃnimo, três por cento das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. A medida atende ao Estatuto do Idoso. Das unidades habitacionais, de cada empreendimento, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual, também serão reservadas pelo menos 3% (três por cento) para atendimento a pessoa com deficiência ou cuja famÃlia façam parte pessoas com deficiência. Conforme o portal G1, na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam ser atendidos segundo "percentuais mÃnimos previstos nos normativos especÃficos dos programas integrantes", sem determinar textualmente os números. Na nova portaria, ainda foi retirada a renda limitada a R$ 1.395. Para fins de seleção de candidatos serão observados os seguintes critérios nacionais: famÃlias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famÃlias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e famÃlias de que façam parte pessoas com deficiência.