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Saiba quando é necessária autorização judicial para cremação

18 março 2021 - 17h30Por TJMS

Você sabia que em alguns casos é necessária uma autorização judicial para cremação? A matéria está disciplinada pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015 /73), a qual estabelece, em seu artigo 77, § 2º, que nos casos de morte violenta a cremação somente será feita com autorização judicial. Em Campo Grande, este pedido deve ser protocolado digitalmente e endereçado à Direção do Fórum da Comarca.

Vale destacar que no Brasil a cremação pode ser realizada por quem houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e, no caso de morte violenta (suicídio, homicídio doloso ou culposo, desastre etc), depois de autorizada pela autoridade judiciária.

Na prática, em algumas situações que não se enquadram como morte violenta há funerárias que se recusam a realizar a cremação porque os familiares não possuem uma autorização por escrito. Ocorre que o entendimento da jurisprudência brasileira tem sido no sentido de que o relato do familiar, que houve esta manifestação de vontade em vida, é o suficiente.

Assim, via de regra, o acionamento da justiça para emitir a autorização da cremação está restrito aos casos de morte violenta. Segundo orientação da assessoria jurídica da Direção do Fórum de Campo Grande, esse pedido deve ser instruído como uma petição judicial, ou seja, precisa ser feito por advogado, há o recolhimento de custas e o peticionamento é eletrônico, como o ingresso de qualquer outra ação judicial.

Mas, como se trata de uma necessidade urgente, o trâmite é muito rápido: uma vez distribuída a demanda para o gabinete da Direção do Foro, a decisão judicial é proferida, em geral, no mesmo dia. Do final de janeiro para cá, foram recebidos três pedidos judiciais de autorização para cremação, todos atendidos em prazo inferior a 24 horas.

Para agilizar o cumprimento da ordem, a decisão vale como alvará judicial, ou seja, não há a necessidade da expedição de um alvará e do cumprimento dele por um oficial de justiça como no trâmite regular. Toda essa tramitação especial, aliás, deve-se às especificidades do caso, isto porque a cremação só pode ser feita num prazo muito curto pós-óbito.

Com relação aos documentos necessários para instruir os pedidos, é importante anexar o boletim de ocorrência e o atestado de óbito firmado, em regra, por médico legista ou por dois médicos. Outra   informação importante que deve constar nos autos é a de que o corpo foi liberado pelo Imol.

Há casos também que, para instruir o pedido de autorização para cremação, os advogados juntam uma declaração feita por delegado de polícia afirmando que não há oposição ao pedido de cremação, com relação à tramitação do inquérito policial sobre a morte.

Saiba mais – A cremação consiste na queima do corpo a uma temperatura média de 900°C, em um processo que leva cerca de três horas. A prática é milenar e está se popularizando nos países ocidentais, principalmente por causa dos seus benefícios para o meio ambiente em comparação ao sepultamento tradicional. Nesse meio tempo, é realizado o velório, no qual se dá a despedida do ente querido por meio de uma cerimônia.

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