O TJ (Tribunal de Justiça) decidiu a favor da Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul e derrubou a lei que criou o feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado em Mato Grosso do Sul no dia 20 de novembro. A entidade contestou lei estadual que oficializou a data e entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Assembléia Legislativa que aprovou a medida e o governo do Estado que fez a sanção. Apesar de cair em um domingo, os empresários argumentam que o feriado obriga pagamento de hora extra em lojas que funcionam em regime de plantão. Outra alegação é desrespeito à constituição federal que estabelece número máximo de feriados que podem ser fixados nos estados, cota já preenchida por Mato Grosso do Sul. No começo do mês, a Fecomércio ingressou com a Adin, que teve o julgamento atrasado a pedido do relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro. Havia o questionamento sobre a competência do Tribunal de Justiça para analisar a questão. Hoje, antes da votação do mérito da questão, os desembargadores julgaram que o TJ tem competência por se tratar de feriado estadual. O projeto do ex-deputado Amarildo Cruz (PT) foi sancionado em 2010, como lembrança ao dia da morte de Zumbi dos Palmares. Prefeituras sul-mato-grossenses já haviam aprovado como feriados municipais há mais tempo, como Corumbá e Jaraguari.