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TRF suspende empreendimentos habitacionais para a população carente

TRF suspende empreendimentos habitacionais para a população carente

29 setembro 2011 - 19h15Por Assessoria
O Tribunal Regional Federal acatou pedido do Ministério Público, que entrou com ação em 2000 contra empreendimentos de conjuntos habitacionais populares sem Sistema de Tratamento de Esgoto. A medida atinge a maior parte da população brasileira que não tem moradia, sobretudo as famílias que vivem em situação precária, próxima a áreas de risco de enchentes e desabamentos.

Empreendimentos de conjuntos habitacionais populares só poderão receber recursos provenientes do FGTS, pela Caixa Econômica Federal,se tiverem estação de tratamento de esgoto. Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal 3 – TRF - 3, ao acatar pedido do Ministério Público Federal –MPF, no final de agosto de 2011.

Os investimentos na construção de habitação populares foram suspensos. A liminar do TRF - 3 estendeu os efeitos da decisão para todo o território nacional. Ainda cabem recursos ao STF e ao STJ, mas enquanto esses recursos não forem julgados, a decisão tem validade nacional. O Superintendente Nacional de Habitação Social, André Marinho, o Presidente da ABC, Mounir Chaowiche, e o Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano – FNSHDU, Carlos Marun, reuniram-se no dia 27 de setembro para discutir e buscar alternativas para o problema.

Problema social Isso cria um problema enorme para milhares de construções que beneficiaria a população mais carente, que vive em áreas de risco e em condições precárias de moradia e infra-estrutura básica de sobrevivência,afirma Mounir Chaowiche. De acordo com Carlos Marun, projetos para a construção dos conjuntos habitacionais com recursos do FGTS ficarão paralisados na Caixa Econômica Federal e muitos devem ser revistos conforme a Decisão, pois não contam com a construção de estações de tratamento de esgoto. “Muitos projetos,inclusive contam com fossas sépticas, que fazem as vezes do tratamento do esgoto”, diz o Superintendente Nacional de Habitação Social.

Os projetos anteriormente passíveis de aprovação pela Caixa propõem condições dignas de moradia à população e a preservação do meio ambiente, e até promovem a recuperação de áreas ambientais em alguns casos. No entanto, segundo Mounir Chaowiche, esses projetos levam em conta a realidade de muitas localidades no Brasil que não têm acesso a Sistema de Esgoto e cujo tratamento dos esgotos da região somente será realizado em momento posterior. Ação tramitava há mais de 10 anos na Justiça A ação do Ministério Público levou mais de 10 anos para sua aprovação. Naquela época, em 200O, quando o Ministério Público propôs a ação, a Caixa Financiava construções mais caras, no entanto hoje a conjuntura mudou completamente.

A maior parte dos recursos destinados à habitação de Interesse Social é proveniente do FGTS, financiamentos esses liberados pela Caixa. De outro modo, outras fontes de recursos de financiamentos para moradias, como por exemplo, a Caderneta de Poupança e a empresas que constroem com recursos próprios e depois repassam o financiamento do FGTS podem continuar construindo conjuntos sem Estação de Tratamento de Esgoto. Isso representa uma enorme distorção, porque essas casas só atendem a população com mais poder aquisitivo. Mais uma vez os mais pobres terão mais dificuldade em adquirir a sua casa. Decisão O TRF 3 acatou pedido do MPF determinando que a Caixa condicione a liberação de recursos do FGTS aos empreendimentos de construção de conjuntos habitacionais populares caso esteja em execução, operação de estação de tratamento de esgoto. Os efeitos da decisão atingiram todo o território nacional.

Segundo o Site da Procuradoria do Ministério Público de São Paulo, a ação civil pública foi proposta em 2000, quando o MPF em Bauru apurou que um conjunto habitacional foi construído no município de Barra Bonita com recursos do FGTS e foi autorizada a ocupação das casas sem que a estação de tratamento de esgoto estivesse concluída, causando despejos sanitários lançados direta ou indiretamente nos rios.

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