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UFGD acata parcialmente recomendação do MPF

11 agosto 2011 - 09h49Por Assessoria
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) emitiu quarta-feira, 10 de agosto, o parecer da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD relacionada à Mobilidade Acadêmica Interna, em resposta à recomendação do Ministério Público Federal – MPF.

No parecer, a reitoria acolheu parcialmente a recomendação, considerando prejudicado e desnecessário a suspensão da matrícula de todos os alunos que foram aprovados na Mobilidade, dando continuidade a seus estudos nas respectivas graduações, já que em todos os cursos há vagas efetivamente ociosas no quantitativo dos aprovados no Programa.

A UFGD também vai avaliar qualquer mudança no Programa de Mobilidade Acadêmica Interna junto aos Conselhos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura – CEPEC e Conselho Universitário – COUNI, que têm representações de todos os segmentos da Universidade, como alunos, técnicos e professores. Dessa forma, a Instituição pretende melhorar, o que for necessário, o Projeto Pedagógico Institucional do Programa.

VAGAS EFETIVAMENTE NÃO OCUPADAS

Após análise feita para esclarecimentos ao MPF, a UFGD reafirma que todas as vagas homologadas junto ao Ministério da Educação para ingresso no Vestibular foram ofertadas no próprio Vestibular e que as vagas disponibilizadas para Mobilidade Interna são vagas efetivamente não ocupadas e dentro do quantitativo de vagas dos cursos ofertados pela Universidade.

No parecer, a UFGD cita como exemplo o curso de Medicina, apresentando um demonstrativo de ingresso dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, considerando a oferta de vagas por meio do Vestibular, a entrada por outros programas e a evasão. Somente neste ano, sete vagas estavam remanescentes, superior ao limite de 10% da Mobilidade, concluindo que as vagas do Programa são de desistências ou não completadas nas chamadas sucessivas do Vestibular.

MOBILIDADE É AÇÃO ACADÊMICA

Realizar a Mobilidade Interna não é considerada nenhuma fraude na educação brasileira, tanto que instituições como USP, Unifesp, UFRGS, UFSC, UNESP entre tantas outras instituem o Programa. A ação acadêmica é regulamentada e pública e ainda segue critérios aprovados pelos conselhos superiores da UFGD, com objetivo principal de compromisso com a otimização do dinheiro público, com o ensino superior e, principalmente, com o sucesso do estudante na sua formação profissional.

‘FRAUDE E BENEFÍCIO’

No parecer, a UFGD considera grave a acusação e reafirma que não admite distinções (positivas e negativas) de tratamento baseadas em gênero, etnia, religião, opinião política ou parentesco e lembra que sistemas de Mobilidade Acadêmica com critérios como os adotados pela Universidade são praticados por várias instituições brasileiras há mais de 20 anos.

“É patente o absurdo de imaginar que o Presidente da República, o Ministro da Educação e mais 300 pessoas entre professores, funcionários e alunos, a quatro anos atrás, antes mesmo da aluna citada prestar vestibular na UFGD, tenha estabelecido a Mobilidade Interna especificamente para beneficiar o parente de um servidor. Na UFGD atuam vários filhos, irmãos, cônjuges e pais de vereadores, prefeitos, deputados, secretários de estado, juízes, promotores, delegados, oficiais militares e, inclusive, de servidores, docentes e gestores da própria UFGD. Se toda vez que um deles participar de algum processo seletivo, como mobilidade, bolsas, concursos, projetos ou similar, passarem a ser tratados como suspeitos de fraude, estabelecer-se-á um clima de injustiça e preconceito contra cidadãos também detentores de direitos, que tem seus nomes expostos em jornais como “acusados” de crimes, unicamente por seu parentesco, configurando-se clara discriminação contra qualquer uma destas pessoas”.

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