Lei obriga mototaxista a oferecer touca descartável para passageiros no Estado

Lei obriga mototaxista a oferecer touca descartável para passageiros no Estado

10 AGO 2011 • POR Correio do Estado • 12h32
Os mototaxistas de Mato Grosso do Sul são obrigados a fornecerem toucas descartáveis aos usuários. Eles ainda devem informar aos passageiros que é uma questão de higiene e prevenção a qualquer doença capilar.

A multa para quem não cumprir a lei é de R$ 158,90 que deverá ser revertido para campanhas de conscientização e paz no trânsito.

O passageiro que se sentir prejudicado pelo descumprimento da lei, poderá recorrer ao Procon ou à Delegacia do Consumidor (Decon).

O Sindicato dos Mototaxistas em Campo Grande destaca que a lei ainda deve passar por regulamentação e os profissionais terão tempo para a adequação. Mas garante que a legislação será cumprida em sua totalidade. Hoje existem cerca de 600 profissionais no setor.