Lei obriga instalação de telas antimosquitos nos Hospitais de MS

Lei obriga instalação de telas antimosquitos nos Hospitais de MS

11 AGO 2011 • POR Assessoria • 10h04
Uma lei promulgada no Diário Oficial de quarta-feira (10) obriga os hospitais particulares de Mato Grosso do Sul a instalar telas, para impedir a entrada de mosquitos, em todas as janelas com comunicação com a parte de fora do local.

A norma visa combater a dengue em ambientes de internação, dificultando ou impedindo o contato dos pacientes e funcionários com o mosquito causador da dengue.

O autor da lei, deputado Marcio Fernandes (PTdoB), afirmou que foi uma maneira encontrada para contribuir no combate à doença.

A Lei estabelece que cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Saúde, fiscalizar o cumprimento das normas. Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei serão multados em 15 UFERMS por dia de descumprimento. O prazo de adequação às normas é de 30 dias.