TJ derruba veto de prefeito de Novo Horizonte

21 NOV 2011 • POR Capital News • 10h34
Está indeferido pedido de liminar feito pelo prefeito de Novo Horizonte do Sul, Marcílio Benedito, para não permitir prorrogação da licença maternidade das servidoras municipais para 180 dias. A decisão é unânime dos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Conforme assessoria do TJ-MS, os desembargadores julgaram improcedente a solicitação na ação direta de inconstitucionalidade 2009.022436-0 ajuizada pelo prefeito contra a Câmara Municipal, que rejeitou o veto do Executivo Municipal e promulgou a lei complementar 30/09, que dispõe sobre a prorrogação da licença.

Ainda de acordo com o TJ-MS, o prefeito alega que o projeto de lei 01/2009 (que deu origem à lei complementar atacada), seria inconstitucional pois, segundo ele – afirma o tribunal –, há conflito com leis estadual e federal, e, por isso, vetou a proposta da Câmara.

Conforme assessoria, o relator do processo, desembargador João Maria Lós, reconheceu que a norma municipal possui vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal quando deveria ter sido iniciativa do Executivo Municipal, contudo, indeferiu a solicitação por já haver previsão de licença maternidade de 180 dias na Carta Estadual. “Há um acréscimo no parágrafo 3º do art. 206, por meio da Emenda Constitucional nº 41/09, e a Constituição Estadual de MS concedendo essa licença. Não vejo periculum in mora neste caso, por isso estou, com o parecer, negando a liminar”, disse em seu voto, conforme assessoria do TJ-MS.