Carta de Palmas (TO) define medidas para execuções das decisões pelos TC’s

22 NOV 2011 • POR • 15h35
Divulgação (TP)

Os organizadores do I° Encontro Nacional sobre execução das decisões dos Tribunais de Contas realizado nos dias 26 e 27 de outubro, último pelo TCE/TO divulgaram nesta sexta-feira (18.11) a Carta de Palmas, contendo a posição defendida pelos 17 Tribunais de Contas participantes manifestando que devem instituir mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões (ACD), criando uma estrutura mínima para o monitoramento e controle; firmar convênios com as Secretarias de Fazenda e Procuradorias Gerais dos Estados, com vistas a promover ações de cobrança entre outras medidas contidas no documento.



Coube ao chefe do Cartório, Delmir Erno Schweich participar do evento em Palmas, representando o TCE/MS e apresentar no último dia 27 de outubro a experiência do Tribunal na execução das decisões fiscais. Ele informa que o objetivo foi o de atualizar os conhecimentos relativos aos instrumentos de controle e acompanhamento das decisões dos TC’s; conhecer os modelos de sistemas de controle de decisões administrativas que resultem em imputação de débito e aplicação de multa; compartilhar experiências e informações sobre legislação e manuais técnicos sobre cobranças, e ainda, divulgar as ações quanto às cobranças e restituições de valores aos cofres públicos.


De acordo com a Carta divulgada os Tribunais reconhecem que “são enormes os desafios para a efetividade do controle relativo aos ressarcimentos das multas e débitos imputados pelas Cortes de Contas; mas consideram o papel dos Tribunais de Contas, instituições preventivas por excelência, para adequação de políticas governamentais relativas à gestão dos recursos públicos; e ainda, a inquestionável importância de atualizar os conhecimentos relativos ao Acompanhamento e Controle das Decisões dos Tribunais de Contas, as quais a Constituição Federal atribui a eficácia de título executivo extrajudicial”. Leia a íntegra da Carta de Palmas no site: www.tce.ms.gov.br



Luiz Junot MTE/MS 99