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Empresas de MS estão obrigadas a adaptar máquinas para cegos

9 NOV 2015 • POR Fonte: correiodoestado • 12h12
Foi publicada na edição desta desta segunda-feira (9), do Diário Oficial, a lei de número 4.754 que obriga a disponibilização de máquinas de cartão de crédito e débito, adaptadas para pessoas com deficiência visual, nos estabelecimentos comerciais de Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo o texto, empresas deverão adaptar as informações em áudio, aumentar as proteções laterais e inserir teclas em Braille.
O descumprimento sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para adequação é de 180 dias.
O projeto, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), havia sido encaminhado para avaliação, na Assembleia Legislativa, em julho deste ano.

NÚMEROS

No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e seis milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Com o projeto, parte dessas pessoas, que reside no Estado de MS, terá mais acessibilidade, conforme a ideia.

Segundo o parlamentar que elaborou a proposta, as modificações garantirão aos consumidores cegos que os valores cobrados sejam os devidos, já que há casos em que empresas se aproveitaram da condição da visão de clientes e fizeram cobranças indevidas.