Justiça determina bloqueio de movimentação financeira de prefeita
20 NOV 2015 • POR Fonte: correiodoestado • 20h01O magistrado embasou a concessão da liminar após analisar pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga possíveis irregularidades na administração da prefeita. A determinação pode ser retirada se Maria das Dores pagar caução de R$ 200 mil.
O MPE identificou que servidores municipais na prefeitura estavam recebendo gratificações salariais com base em leis revogadas. Também levantou que houve casos de desvio de função. Ao concluir o inquérito, o órgão ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Maria das Dores e o município de Deodápolis.
"Trata-se de caso de se decretar a indisponibilidade dos bens, pois as provas do Ministério Público indicam que a ré (prefeita) determinou deliberadamente o pagamento de gratificações ilegais a servidores, bem como concordou com o desvio de função de diversos servidores municipais, o que configuraria atos de improbidade administrativa", informou nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Outro pedido feito pelo MPE e atendido pelo juiz foi a obrigação de a prefeitura readequar os servidores públicos que estão em desvio de função.
"Há também documentos que revelam que servidores estão recebendo vantagens em dinheiro, com base em leis revogadas, prática que ofende não só princípio da legalidade, como o princípio constitucional da moralidade", destacou nota do TJMS.
O único pedido não deferido pelo magistrado foi a imposição de readequar carga horária de trabalho de servidores e implantação de ponto eletrônico.