IPVA 2016 tem alíquotas e tabela com valor de cálculo divulgadas em MS

30 DEZ 2015 • POR G1 MS • 08h30
Cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de automóvel usado (Foto: Reprodução/ TV Morena)
Tabela com o valor fixado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso do Sul, relativo ao exercício de 2016, foi publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Estado. A publicação traz ainda prazos para o pagamento.

Conforme o decreto, é possível fazer o pagamento do IPVA à vista com desconto de 15%, até o dia 29 de janeiro de 2016, ou em até cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão: 29 de janeiro, 29 de fevereiro, 31 de março, 29 de abril e 31 de maio de 2016, respectivamente.


O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso de veículos de duas rodas, e R$ 55 para os demais tipos de veículos. Em caso de atraso, haverá juros de mora e multa.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).


Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:

Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)

Alíquota: 3,5%

Cálculo: 24.836 x 0,035 (R$ 869,26 é o valor que será cobrado no IPVA)

###Alíquotas

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira traz as novas alíquotas do IPVA (veja decretos, na página 3). Segundo o governo do estado, a alíquota para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário passou de 2,5% para 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, continua em 2%; caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros tiveram as alíquotas reajustadas de 1,5% para 2%.

Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.
A publicação informa ainda que os carros mantêm a isenção total no primeiro ano e motos 50% de isenção, também no primeiro ano.