Lei obriga concessionária a revelar velocidade da internet
11 MAR 2016 • POR Fonte: noticias • 11h59De acordo com a lei, que já está em vigor, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a meia-noite e às 8h não poderá ser computada para aferimento da média diária informada. Deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados.
As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei é de iniciativa do deputado Marquinhos Trad e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de seguir para a sanção do governador Reinaldo Azambuja.