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Lei obriga concessionária a revelar velocidade da internet

11 MAR 2016 • POR Fonte: noticias • 11h59
Publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado, lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja obriga as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio de recebimento de dados entregues no mês.

De acordo com a lei, que já está em vigor, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a meia-noite e às 8h não poderá ser computada para aferimento da média diária informada. Deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados.

As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei é de iniciativa do deputado Marquinhos Trad e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de seguir para a sanção do governador Reinaldo Azambuja.