Turismo participa da mobilização contra a exploração sexual de crianças e adolescentes
9 MAI 2016 • POR Fonte: noticias • 13h41Para o diretor-presidente da Fundação de Turismo, Nelson Cintra, o objetivo da campanha é sensibilizar, mobilizar e convocar toda a população a participar da luta pela prevenção e enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes. "É importante que a sociedade fique atenta ao abuso e exploração sexual de meninas e meninos e denuncie. Com a campanha queremos provocar a reflexão sobre a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes sem violência e ou exploração", destacou.
Para marcar a semana de mobilização, na segunda-feira (18), serão realizadas ações de sensibilização e conscientização, a partir da 7h30, na Avenida Afonso Pena, com a Rua 14 de julho. O material que será distribuído estimula a denúncia através do disque denúncia número 100.
Conforme a Gestora de Ações Sociais da Fundação de Turismo e membro do Comcex-MS, Tânia Regina Comerlato a campanha pretende chamar a atenção para que cada cidadão assuma seu papel no combate à violência sexual. "Um grande número de crianças e adolescentes estão sendo explorados diariamente. Queremos que os responsáveis e envolvidos nos casos de abusos sejam responsabilizados pelos crimes praticados", reforça Tânia.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes será lembrado em todo o país com palestras, seminários, workshops, caminhadas, marcados em vários dias desta semana em estados e municípios.
Para mais informações sobre a programação: 67 3384-2659 (Comcex-MS)
Denúncia Disque 100– Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.
Crime hediondo– Em maio de 2014 foi sancionada a lei que torna crime hediondo a exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. Quem for condenado pela prática também fica impedido de obter anistia, graça ou indulto. A legislação prevê para o condenado por esse crime uma pena de quatro a dez anos de detenção.