Estado e município condenados a pagar até R$ 300 mil de multa por falta de leitos
20 MAI 2016 • POR Fonte: correiodoestado • 21h58Ministério Público do Estado enviou pedido ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande para tomada de providência, informando que a falta de leitos no município chegou ao limite.
O MPE citou o caso de Sebastião Nogueira da Silva, que morreu, em fevereiro deste ano, depois de ficar oito horas aguardando por vaga no Hospital Regional.
Durante o processo, o município pediu "divisão da responsabilidade" entre o Hospital Universitário e a Santa Casa, alegando litisconsórcio passivo. O Estado solicitou a inclusão da União na ação judicial, afirmando que a responsabilidade pela saúde é dos três entes federados.
Mas o juiz Marcelo Ivo de Oliveira entendeu que, em se tratando de saúde, "de qualquer de seus gestores podem ser exigidas as ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação". Por esse motivo, ele não aceitou o argumento do Executivo estadual.
Em relação ao argumento da Prefeitura, o juiz pontuou que "a ação tem por finalidade ampliação de leitos vinculados ao SUS em Campo Grande, não se restringindo a disponibilização de leitos nos hospitais mencionados, ou seja, independentemente do local, de quem venha a fornecê-los".
Prefeitura e Governo do Estado ainda podem produzir provas de defesa neste caso, mas se os documentos não forem enviados até a próxima semana, o processo será julgado da maneira em que se encontra.