Publicada lei sobre compra de combustível
20 DEZ 2011 • POR Notícias MS • 10h45A lei estabelece que as empresas que atuam como contribuintes substitutos (fabricantes ou importadores) na retenção e no pagamento do ICMS ao Estado sobre combustíveis derivados de petróleo devem reter 0,622% de uma Uferms para cada litro de óleo diesel e 0,500% de uma Uferms para cada litro de gasolina vendidos.
O texto da nova legislação determina que os valores retidos devem ser recolhidos diretamente ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).