União tem 30 dias para garantir defensoria pública a quem não pode pagar
15 JUN 2016 • POR Fonte: Midiamax • 07h45A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal rejeitou recurso da União e manteve o prazo de 30 dias para que a União assegure assistência judiciária gratuita aos que não têm como pagar advogado em Ponta Porã, município a 346 quilômetros de Campo Grande.A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) apontou omissão do Estado em assegurar esse direito fundamental ao cidadão sem recursos, em situação de hipossuficiência. "Verifica-se que a sua atuação tem se restringido apenas aos grandes centros populacionais, deixando à mercê da própria sorte os cidadãos que dela necessitam", sustentou a PRR3.
A União alegou que a determinação judicial constituiu uma interferência do Judiciário em questões que envolvem o mérito administrativo e contrariou o princípio constitucional da separação dos poderes.
A PRR3 contra-argumentou que cabe ao Judiciário "o dever legal de assegurar a concretização de um direito fundamental" e, reiterou também a situação na cidade de Ponta Porã, onde se "registra elevado índice de criminalidade transfronteiriça e, por isso, um grande fluxo de processos criminais com competência federal".
ÍNDICE DE CRIMINALIDADE
A cidade apresenta ainda elevado índice de causas previdenciárias, bem como de ações indígenas e possessórias (ante o considerável número de comunidades indígenas e de projetos de reforma agrária, o que ocasiona a intensa atuação da Funai e do Incra).
A decisão do colegiado do TRF3 conclui: "está evidenciado que o não cumprimento do direito fundamental previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal acaba por provocar a violação de outros direitos igualmente fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana".
DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES
Na ação civil pública, o MPF requereu tutela antecipada para obrigar a União a designar defensores públicos federais lotados em outras localidades, para atuar na Subseção Judiciária de Ponta Porã, até a efetiva implantação de unidade de Defensoria Pública da União naquele município, no prazo de 30 dias, a partir da destinação, prioritária de, no mínimo, duas vagas do quarto concurso público para o ingresso no cargo.