Em fiscalização com a PRF, Agepan autua dois táxis por transporte irregular de passageiros
12 JUL 2016 • POR Fonte: noticias • 14h40No posto da PRF na BR-262 em Três Lagoas, fiscais da Agência Reguladora, auxiliados por policiais rodoviários, faziam a verificação de transportadores autônomos, de concessionárias e a checagem de denúncia de prática irregular por taxistas oriundos de Água Clara, quando flagraram o veículo fazendo o transporte irregular. O táxi levava quatro passageiros no trecho entre as duas cidades, cobrando passagem individual de R$ 30,00. Ele foi autuado e multado em cem Uferms (cerca de R$ 2,4 mil).
Também foi autuado e multado em outra operação conjunta da Agepan com a PRF um outro pela mesma infração. O flagrante ocorreu na BR-163, próximo a Itaquiraí. Quatro pessoas estavam sendo transportadas para Naviraí, com cobrança de passagem individual de passagem.
Permissões e proibições
Táxi é uma modalidade de transporte municipal, autorizado por prefeitura para rodar dentro daquela cidade. O regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agepan – admite, em caráter excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.
Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.
Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem.