Repatriação de bens garante R$ 185 mi ao governo do Estado e municípios
3 NOV 2016 • POR Fonte: correiodoestado • 12h56Estes valores estão assegurados pela Lei 13.254/2016, Lei da Repatriação, que definiu que parte do valor arrecadado em impostos será dividido entre estados e as localidades seguindo os mesmos critérios do repasse dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), que é definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) todo o ano.
Esses R$ 50,9 bilhões foram arrecadados, de acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, com a cobrança de impostos e multas sobre R$ 169,9 bilhões em bens mantidos por contribuintes em outros países. Pelas regras, sobre o valor regularizado incidiu uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa.