Medida Provisória que permite diferenciação de preços é debatida no Procon/MS
11 JAN 2017 • POR Fonte: noticias • 15h05A Medida Provisória nº 764, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro de 2016, autorizou a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor, conforme o prazo ou forma de pagamento utilizada.
O principal argumento apresentado pelo Procon foi a necessidade de atendimento da legislação que obriga o fornecedor a expor os preços de produtos e serviços de forma clara e extensiva, sem que o consumidor tenha necessidade de fazer cálculos para chegar ao preço final.
Todas as entidades participantes da reunião, que representam cerca 240 mil estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, posicionaram-se favoravelmente à Medida Provisória 764, que reestabelece o poder de negociação entre consumidor e comerciante. Segundo as entidades, o comerciante está aberto para negociação com o consumidor, mas deverá seguir as regras, com o esclarecimento de que o desconto não é obrigatório, mas está autorizado pela medida provisória.
Uma das iniciativas pactuadas na reunião foi a de articular com representantes nacionais a apresentação de emenda ou projeto de lei que vise à diminuição dos custos de operacionalização dos cartões de crédito, o que permitirá maior oferta de descontos ao consumidor.
No prazo de vigência da MP, de até 120 dias, o Procon/MS atuará de forma educativa junto ao setor produtivo diante do compromisso das entidades presentes de negociar com o consumidor, seguindo as regras de exposição de preços com transparência. A superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Rosimeire Cecília da Costa, esclarece que "os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente, com clareza, sem abreviaturas ou necessidade de qualquer interpretação pelo consumidor, o direito de informação deve ser garantido".
A reunião contou com representantes das entidades Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), Associação Sul-mato-grossense de Supermercados (AMAS), Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniências de Mato Grosso do Sul (Sinpetro), Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems) e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.