FGTS

Trabalhador terá prazo de cinco anos para cobrar valores do FGTS

18 MAR 2017 • POR Fonte: agazetanews • 08h59
Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece prazo de cinco anos para trabalhador cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.

Pelo entendimento dos ministros, o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.