Trabalhador terá prazo de cinco anos para cobrar valores do FGTS
18 MAR 2017 • POR Fonte: agazetanews • 08h59Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece prazo de cinco anos para trabalhador cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.Pelo entendimento dos ministros, o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.