JUSTIÇA

Delegada que arquivou processo sobre morte de indígena em confronto vira ré

Marido era um dos comandantes da operação na fazenda Buriti

21 MAI 2018 • POR Da redação • 15h30
Arquivo/MPF

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) contra a delegada da Polícia Federal Juliana Resende Silva de Lima. Ela vai responder por improbidade administrativa por não ter se declarado impedida de elaborar parecer em sindicância interna em que o próprio marido era investigado.

De acordo com o MPF e matéria do Correio do Estado, o delegado da Polícia Federal Eduardo Jaworski de Lima foi um dos comandantes da operação de 30 de maio de 2013, que tinha como objetivo a reintegração de posse na Fazenda Buriti, em Sidrolândia. A propriedade era ocupada por indígenas que reivindicavam a posse da área.

Investigação concluiu que a operação policial foi fracassada, com graves erros e que resultaram em, pelo menos, uma morte do indígena terena Oziel Gabriel. “E todo esse prejuízo com eficácia zero, já que duas horas após finalizada a operação (17h), a fazenda foi reocupada”, conclui o inquérito.

Mesmo assim, sindicância interna da Polícia Federal chegou à conclusão de que não houve irregularidade na operação. “Em que pese as consequências indesejáveis da ação - ferimentos e morte de uma pessoa - a operação obedeceu integralmente o detalhado planejamento elaborado”, diz o parecer da delegada Juliana Resende Silva de Lima, que optou pelo arquivamento da investigação, que foi acatada pela Superintendência da corporação em Mato Grosso do Sul.

Para o MPF, a delegada, esposa de um dos comandantes da operação, cometeu ato de improbidade ao não se declarar impedida de elaborar o parecer, mesmo tendo ligação direta com um dos principais interessados no arquivamento do processo.

A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande e a pena prevista inclui ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.