Pesca e comercialização do Dourado está proibida por cinco anos no Estado
11 JAN 2019 • POR Da redação • 08h30O Diário Oficial desta sexta-feira (11/1), traz uma lei proibindo a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Dourado, por cinco anos, em Mato Grosso do Sul.
Em caso de flagrante, os infratores estão sujeitos à multa diária de até 1 mil Uferms e interdição do estabelecimento.
O Dourado
Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – encontra-se nas bacias do Paraná, de São Francisco, do Rio Doce e do Paraíba do Sul, sendo nativo em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.
Pela legislação, a captura está limitada a modalidade “pesque e solte”, dos exemplares criados em cativeiro e para consumo dos pescadores profissionais.
A multa, simples ou diária varia de 100 a 1 mil Uferms. Também está prevista a apreensão do produto ou subproduto da pesca, interdição total ou parcial do estabelecimento/atividade, suspensão da licença e cancelamento desse registro, em caso de reincidência.
O projeto que restringe pesca e comercialização do Dourado foi aprovado em em 2ª discussão dezembro de 2018. A matéria foi rejeitada em 2017, mas foi apresentada novamente em fevereiro e, em novembro, foi aprovada em 1ª discussão. Com a restrição da pesca, a ideia é que duas gerações de peixe da espécie Dourado sejam ‘criadas’.