LEGISLATIVO

Surdos poderão contar com correção de prova por profissional habilitado em Libras

15 AGO 2019 • POR Da Redação • 15h00

Projeto de lei que obriga a correção de provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza seja feita por profissionais formados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando estas provas forem realizadas por pessoa surda.

A proposta explica que Libras é a forma de comunicação e expressão em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidade de pessoas surdas do Brasil.

Já a pessoa surda, é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais, conforme o Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005.

Para ter direito à correção por profissional habilitado em Libras, o candidato surdo deve informar, no ato de inscrição, em qual das línguas do Brasil é alfabetizado, devendo a organizadora do certame do processo seletivo disponibilizar a opção no formulário de inscrição. Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.