POLÍCIA

Homem alega reconciliação, mas não escapa de pena por bater em mulher

19 AGO 2019 • POR Da redação • 17h00

Homem denunciado por bater na mulher há seis anos acaba condenado por violência doméstica. A decisão é da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande. Para os desembargadores, embriaguez não justifica a agressão e a reconciliação não impede a punição.

Conforme noticiado pelo Campo Grande News, consta no depoimento da vítima que no dia 17 de outubro de 2013, o casal começou a discutir porque o acusado estava bêbado, como de costume. Durante a briga, o marido empurrou e deu socos na esposa. Ela procurou a polícia e em depoimento, ele confessou o crime.

O homem foi condenado a três meses de reclusão em regime aberto, mas recorreu da sentença, alegando que estava embriagado e já havia se reconciliado com a mulher.

Ainda segundo o site, o relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior ressaltou que a reconciliação do casal é irrelevante. “O delito de lesão corporal, no âmbito doméstico, extrapola a esfera do interesse particular, não podendo em hipótese alguma ser considerado como um indiferente penal”. Os outros magistrados seguiram o entendimento do relator.