LEGISLATIVO

Projeto prevê notificação de casos de violência autoprovocada

4 MAR 2021 • POR ALEMS • 14h45
Lidio Lopes é o autor do projeto - Foto: Arquivo ALEMS/Luciana Nassar

O deputado Lidio Lopes (Patri) apresentou o Projeto de Lei  47 de 2021, o qual dispõe sobre a notificação compulsória nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativa de suicídio e automutilação no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.

A intenção, conforme o autor, é estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde e ensino notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz de informação, principalmente quando as vítimas forem crianças ou adolescentes.

“A violência autoprovocada é um comportamento sugestivo de um estado intenso de sofrimento, com o objetivo de alívio emocional ou de autoextermínio. É importante a distinção entre os tipos de violência autoprovocadas, pois, ao contrário do que muitos imaginam, nem sempre é uma tentativa de suicídio, na maioria dos casos o que ocorre é a automutilação”, explica Lidio Lopes na justificativa da proposta.