LEI

MS passa a ter Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças

20 MAI 2021 • POR Heloíse Gimenes /ALEMS • 12h00

Foi sancionada a Lei 5.664, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

A Campanha será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.  Deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para divulgar as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.

A lei descreve como objetivos da campanha: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de sumiço; divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação.

A idéia é envolver o maior número possível de órgãos e instituições, tais como: escolas hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil.