LEI

Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista é instituído em MS

2 JUL 2021 • POR ALEMS • 11h15

Mato Grosso do Sul passa a contar com o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, por força da Lei 5.683/2021, publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB).

A data deverá ser comemorada, anualmente, todo dia 10 de março e para a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a publicação, os objetivos centrais são:

I - promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;

III - estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa;

IV - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos, dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;

V - contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;

VI - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;

VII - apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.

De acordo com a nova lei, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes conscientizar e proteger os ciclistas no âmbito do estado.