Mapa estabelece limites de micotoxinas em alimentos para cães e gatos
15 OUT 2025 • POR Dourados News • 14h00O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, que define, pela primeira vez, os limites máximos de micotoxinas permitidos em alimentos destinados a cães e gatos. A norma entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
Segundo o regulamento, os alimentos para pets deverão conter, no máximo, 10 microgramas por quilograma (µg/kg) de aflatoxina B1 e 20 µg/kg de aflatoxinas totais. Produtos que excederem esses valores serão considerados impróprios para consumo animal.
Até então, não havia parâmetros específicos para o controle de micotoxinas nesse tipo de produto. Com a nova regulamentação, o Mapa reforça a fiscalização sobre os programas de autocontrole das empresas, que são responsáveis por monitorar seus processos produtivos e garantir a conformidade com os novos limites estabelecidos.
As análises laboratoriais para detecção de micotoxinas deverão ser realizadas por meio de métodos validados e reconhecidos nacional ou internacionalmente, assegurando a confiabilidade dos resultados.
O que são micotoxinas?
Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos filamentosos que se proliferam principalmente em condições de alta umidade e temperatura. Podem estar presentes em grãos, rações e outros alimentos. Entre as mais perigosas estão as aflatoxinas, que representam riscos à saúde animal e, em casos de contaminação cruzada, também podem afetar a saúde humana.