Cinemas de Mato Grosso do Sul serão obrigados a higienizar óculos 3D

7 SET 2011 • POR Assessoria • 10h01
O governo do Estado divulgou na terça-feira (6) a lei nº 4.079, de 5 se setembro de 2011, que determina que os cinemas e os demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D) serão obrigados a promover a higienização dos óculos e acessórios disponibilizados aos espectadores.

De acordo com o superintendente do Procon do Estado, Lamartine Ribeiro, a lei estadual é uma tendência nacional. “Outros Estados também estão tomando medidas semelhantes. A prioridade aqui é garantir conforto, qualidade no serviço e preservação da saúde dos consumidores, minimizando riscos de contaminações, a exemplo da conjuntivite”, afirma ele.

O processo de higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e às demais normas pertinentes. Após o processo de limpeza, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

A lei também especifica que a devolução dos óculos após a sessão isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização. Além de se adequarem às normas, os estabelecimentos também deverão fixar cartaz com o seguinte informe: “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 4.079, de 5 de setembro de 2011”.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor. As empresas que não se adequarem terão de pagar multa e estarão sujeitas a outras punições como a apreensão do produto ou até mesmo a cassação da licença do estabelecimento. “A multa para quem descumprir as medidas varia de R$ 300 a R$ 3 milhões. O valor da multa dependerá do caso e da reincidência”, explica Lamartine Ribeiro.