Lei obriga reserva de mesas a cadeirantes em restaurantes em MS

7 SET 2011 • POR Assessoria • 10h16
Lei publicada na terça-feira (6), no Diário Oficial do estado obriga a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers comerciais e restaurantes em Mato Grosso do Sul.

Os estabelecimentos que não respeitarem a determinação podem pagar multa que chega a 1,5 mil Uferms, o equivalente a R$ 23,5 mil na cotação de hoje.

De acordo com a publicação, os lugares devem ser identificados com avisos ou características que os diferenciem dos destinados ao público em geral. Os locais também devem se adaptar para permitir acesso de cadeirantes.

O prazo para adequação é de noventa dias. A lei só não será obrigatória para os empresários que apresentarem laudo técnico indicando a impossibilidade de adaptação para as determinações.

O governo estadual vetou apenas o artigo que obriga o Poder Executivo a fiscalizar a veracidade do laudo técnico apresentado, já que a acessibilidade já está prevista em lei federal. Além disso, o estado não tem órgão ou entidade para a fiscalização deste serviço.

A penalidade inicial prevista pode ser advertência e, caso irregularidade não for sanada, multa de 100 Uferms. Para reincidentes, valor pode subir até 1,5 mil Uferms.