Cursos supletivos condenados a indenizar ex-aluno

28 AGO 2012 • POR Fonte: Correio do Estado • 00h00
O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, condenou duas escolas que ofereciam cursos supletivos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-aluno que, após concluir o curso, descobriu que o certificado obtido não tinha qualquer validade.

Uma das escolas foi condenada por ter emitido o certificado sem validade. Decidiu o juiz que a escola não era credenciada no órgão público correspondente, de modo que não poderia emitir o certificado. A outra escola foi condenada por oferecer o curso com a promessa de que ao final o aluno obteria um certificado de conclusão do curso, o qual, no entanto, não tinha validade alguma.

Na sentença ficou estabelecido que seria evidente o constrangimento a que teria sido submetido o ex-aluno, o qual realizou e concluiu um curso com certificado sem validade. Segundo a sentença, esse ato seria suficiente para a configuração do dano moral.

Como o julgamento foi proferido em primeira instância, da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.