Câmara de Aquidauana consulta Tribunal sobre PPA, LDO e LOA

19 SET 2012 • POR • 16h15
Divulgação (TP)

Em consulta formulada pela Câmara Municipalde Aquidauana, através de seu presidente, vereador ClézioBley Fialho e pelo procurador jurídico habilitado, diante de dúvidas surgidas notocante a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, LeiOrçamentária Anual –LOA, e Plano Plurianual – PPAcoube ao conselheiro Ronaldo Chadid responder e esclarecer ao jurisdicionado os questionamentos feitos durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (19.09).

O primeiro questionamento feito é o de que “sem a aprovação do PPA para o quadriênio em que estariam inseridas a LDO e aLO, é permitida e legalmente válida a discussão e aprovação destas normas (LDO eLO) pelaCâmara Municipal ou é obrigatória a aprovaçãodo PPA antes de se discutir e aprovar LDO e LOreferente a um período que conste no PPA?".

De acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid “quantoà primeira parte doquestionamento, a resposta é NÃO”.No tocante a segunda parte, a se considerar odisposto na ConstituiçãoFederale ainda nas legislações infraconstitucionais que regem a matéria, oPPA, posto ser norma norteadora das demais proposições orçamentárias –LDO e LOA - deve ser aprovado previamente a estas, informa o conselheiro.

O segundo questionamento apresentado pelo presidente da Câmara indaga se “é permitido e legalmente válido atribuirretroatividade a Lei que aprovou o PPA, ou seja,aprovar no final de um quadriênio PPAvalidando os períodos anteriores,quando jáocorrera a execução orçamentária?”

O conselheiro é taxativo em sua resposta afirmando que “Não”. Chadid esclarece que“o Plano Plurianual, consoante já discorrido, não é normaque pode serflexibilizada visando gerar efeito pretérito especialmente emdecorrência de suaclara condição de precursora indispensável àconvalidação da LDO e da LOA”. (Clique aqui e leia a íntegra do relatório voto).

Luiz Junot