Lei obriga bares a inserirem a frase "Se beber não dirija" em cardápios

Lei obriga bares a inserirem a frase "Se beber não dirija" em cardápios

15 SET 2011 • POR MS Já • 10h24
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou na quarta-feira (14) lei que obriga os restaurantes, bares e boates a incluírem nos cardápios a expressão "se beber, não dirija". A regra vale para todos os estabelecimentos que possuem alvará para vender bebidas alcoólicas e pretende diminuir os casos de acidentes de trânsito causados por bêbados.

Caso descumpram a lei os bares e restaurantes receberão uma advertência formal e terão o prazo de 30 dias para regularizar os cardápios. A nova lei prevê ainda a aplicação de multa de R$ 3.172,00. Em caso de reincidência, esse valor pode ser dobrado.

Para Luiz Antônio dos Reis, presidente da regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a Abresel, a lei pode ajudar a inibir o consumo excessivo de bebidas pelos motoristas. Luiz acredita que a mensagem será fixada não só pelos motoristas mais por outras pessoas que estiverem com ele na mesa. “Provavelmente o motorista irá se policiar”, afirma.

Luiz atenta para o fato de que o poder público deva dar publicidade à lei para que os estabelecimentos possam se adaptar com mais rapidez. Ele afirma ainda que apesar de a multa ser arbitrária, o procedimento de alteração dos cardápios não será oneroso para os bares e restaurantes. “Temos de trocar o cardápio a cada seis meses”, afirmou.