Homem consegue liminar para ex-esposa não se aproximar dele

19 SET 2011 • POR Capital News • 09h43
O desembargador da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Dorival Renato Pavan, concedeu liminar a um homem para que a sua ex-esposa se mantenha afastada, a uma distância mínima de 100 metros dele. O pedido tinha sido negado por um juiz, mas foi autorizado pelo desembargador.

O marido alega que vem sofrendo agressões físicas e verbais, expondo-se a vexames e humilhações por parte da esposa, que chega a lhe ameaçar de morte, invadindo, inclusive o seu local de trabalho. A vítima sustenta ainda que a esposa não respeita sequer a presença do filho do casal.

O desembargador concedeu a liminar baseando-se na relevância dos argumentos expostos e nos boletins de ocorrência, que comprovaram as agressões. Além disso, levou em consideração que o mesmo não revidou as agressões e procurou resolver o problema por meio da justiça. A decisão foi baseada na Lei Maria da Penha por via inversa. A desobediência acarretará multa de R$ 1 mil a cada ato, além de crime de desobediência.