Empresas de ônibus vão descontar passagens gratuitas de idosos e deficientes
Empresas de ônibus vão descontar passagens gratuitas de idosos e deficientes
21 SET 2011 • POR Midiamax • 10h13As empresas de ônibus podem recuperar dos cofres públicos de Mato Grosso do Sul o dinheiro das passagens gratuitas ou com desconto para idosos e deficiente nas linhas intermunicipais do estado. A lei estadual publicada ontem (21) pelo Governo garante para as empresas o ressarcimento integral dos descontos na apuração do ICMS que tiverem de pagar.A nova lei foi sancionada ontem pelo governador André Puccinelli, e, seguindo orientação federal, reduziu de 65 para 60 anos a idade mínima para os passageiros terem direito ao benefício. No entanto, além de conceder possibilidade da devolução total do dinheiro das passagens, as empresas asseguraram o número máximo de poltronas reservadas para os beneficiados.
“São duas cadeiras para idoso e mais duas cadeiras para deficientes. Nos microônibus, uma e mais uma. Também será concedido desconto de 50% nos demais acentos, desde que apresentem documentação”, explicou o governador durante solenidade que preparou para assinar a lei.
Com relação a assumir o pagamento das passagens gratuitas e dos descontos, preservando as empresas concessionárias do custo, o governador minimizou o impacto para os cofres públicos. “O governo do Estado abre mão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para que as empresas não percam nada. É uma lei de pouco significado econômico, mas de grande significado social”, disse Puccinelli.
Com a nova legislação, uma série de condições foi criada para, segundo o governador, possibilitar o controle sobre o crédito que as empresas terão para descontar do imposto que devem ao Governo de Mato Grosso do Sul. Para utilizar o crédito outorgado, as empresas deverão solicitar uma habilitação do Secretário de Estado de Fazenda.
A fiscalização fica por conta da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGEPAN) e as empresas que não respeitarem a nova lei, ou não oferecem condições para o cumprimento da mesma, poderão ser multadas em duzentas (200) UFERMS, ou o dobro em caso de reincidência.
Além disso, segundo a legislação sul-mato-grossense, empresas que cometerem infrações prejudicando "de forma sistêmica" os usuários poderão ser punidas com multa de até um por cento do seu faturamento anual.
No entanto, segundo o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Cedpi), a nova regulamantação tem tudo para facilitar o acesso dos beneficiários. "Para obter o desconto de 50%, basta apresentar o Registro Geral de Identidade (RG) e um holerite, se a pessoa idosa não tiver a carteirinha", comemorou o membro do Conselho, Valdir de Miranda Osório.
“Não precisa de carteirinha do idoso, basta ter RG e um holerite. Não pode receber acima de dois salários mínimos”, explicou Valdir. Cada idoso ou deficiente terá direito a vinte passagens subsidiadas por ano, segundo a nova lei, e o excedente será descontado do ano seguinte.