Empresas poderão ter que submeter operadores de telemarketing à audiometria

22 SET 2011 • POR Assessoria • 21h05
Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa na quinta-feira (22) obriga as empresas de telemarketing a submeter periodicamente os operadores a exame de audiometria. Conforme o projeto, o exame deverá ser realizado na admissão, após os primeiros seis meses, depois anualmente e, por fim, na demissão.

A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo. O deputado esclareceu que o projeto vincula as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades de telemarketing, pesquisa, venda e cobrança por telefone, serviço de call center ou similares.

O descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multa equivalente a 30 UFERMS por cada funcionário.

Segundo o deputado, a audição é o sentido que mais insere na sociedade e sua perda pode causar problemas psicológicos, alterações de aprendizado e de fala, problemas profissionais, insatisfação e solidão.

O exame de audiometria pode detectar qualquer anormalidade auditiva, permitindo medir o grau e o tipo de alteração. “Assim, o profissional médico pode orientar o paciente sobre as medidas preventivas ou curativas a serem tomadas, evitando o agravamento da surdez”, disse ainda o deputado.