Mara Caseiro é condenada em 1ª instância por atos de improbidade administrativa

6 OUT 2011 • POR Midiamax • 19h46
A deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) foi condenada em 1ª instância por atos de improbidade administrativa praticados enquanto prefeita de Eldorado, conforme noticiado ontem (6), pelo portal do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. A multa estipulada equivale a duas vezes o subsídio percebido por ela enquanto prefeita municipal.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública contra a deputada tendo em vista que, durante seu primeiro mandato como Prefeita Municipal de Eldorado entre 2001 a 2004, Mara Caseiro, de forma habitual e reiterada, contratava irregularmente servidores públicos.

Na sentença condenatória, o Juiz afirmou que (...) “Não se trata de mera inabilidade administrativa. Ao realizar todas essas contratações a requerida agiu conscientemente, com a intenção específica de contratar sem concurso, e não apresentou, durante a instrução, qualquer explicação para ter agido de tal maneira, qualquer causa que justificasse esse procedimento”.

O promotor de justiça substituto do município, Rodrigo Cintra Franca recorreu da decisão por entender que a sanção aplicada não é condizente com os atos, pois a lei de improbidade administrativa prevê sanções muito mais severas para atos dessa natureza como o ressarcimento do dano, incluindo os danos morais, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos, e até a perda da função pública.

A questão agora será analisada pelo Tribunal de Justiça Estadual.