Medida gaúcha pode suspender o pagamento do piso nacional dos professores em MS
9 OUT 2011 • POR MS Já • 21h55Caso o SFT entenda a legalidade da ação gaúcha, poderia criar uma jurisprudência para que os demais Estados também suspendam seus pagamentos. No caso no Mato Grosso do Sul a ação a pode ser ainda mais imediata, uma vez que aqui o governo foi um dos Estados que não achava necessária a implantação do programa.
Além do MS e do Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná e Santa Catarina também se manifestaram contrários. A procuradoria gaúcha alegou que a decisão inicial do STF foi dada “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. Disseram também que o Estado está com as “finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada”e que “nunca poderão reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar