Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em obras públicas

Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em obras públicas

14 OUT 2011 • POR • 15h40
Midiamax

Publicada nesta sexta-feira (14) a Lei número 4.096, de 13 de outubro, que torna obrigatória a reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.

De acordo com a Lei, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual, haverá cláusula exigindo que a empresa contratada reserve no mínimo 5% das vagas de enprego na área da construção civil para mulheres, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções.

A Lei também esclarece que não poderá se enquadrar como emprego na área da construção civil os serviços de limpeza